Assembleia Geral Ordinária 19/11/2024

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

Pelo presente Edital, em obediência aos artigos 17, 18, 19, 20, 21 e 22 do Estatuto, ficam convocados os associados de todas as categorias para Assembleia Geral Ordinária a ser realizada no dia 19 de novembro de 2024, às 19:00 horas em primeira convocação e às 19:30 horas em segunda convocação na sua Sede sito a Rua Joaquim do Amaral, n° 1319, CEP 81.530-43, Jardim das Américas, Curitiba, Paraná, com a seguinte ordem do dia:

1). Eleger membros do Conselho Administrativo e Conselho Fiscal conforme previsto no (art.18) do estatuto vigente para biênio 2025/2026;

2). Posse dos membros eleitos;

3). Eleger membros da Diretoria (Presidente, Vice-presidente, Tesoureiro e Secretario) conforme previsto no estatuto vigente para biênio 2025/2026;

4). Posse dos membros eleitos da nova Diretoria;

5). Aprovação das Alterações no Estatuto Social;

6). Outros assuntos.

Obs.: As alterações no Estatuto Social são:

Artigo 2° – A Associação Cultural e Esportiva Pinheiros (ACEP) é uma associação educativa, cultural, desportiva, recreativa, financiamento esportivo e patrocínio de atletas, sem objetivo econômico, tendo por finalidades precípuas:
I – difundir entre os seus associados a educação moral, cívica e intelectual;
II – participar, na medida do possível, de todas as comemorações oficiais ou particulares;
III – cultivar a educação física e o desporto em todas as modalidades em especial o Beisebol, Softbol além de outras atividades esportivas;
IV – promover reuniões de caráter cultural, social, desportivo e recreativo;
V – patrocinar e financiar atletas, com recursos próprios, doações, repasses ou aportes governamentais;
VI – representar seus atletas perante órgãos administrativos e de financiamento esportivo, em qualquer instancia;
VII – realizar projetos, aprova-los e captar recursos para sua execução, nos termos da Lei 11.438/2006

Artigo 20° – As Assembleias Gerais serão convocadas por Editais, assinado pelo Presidente do Conselho Administrativo com no mínimo de 10 (dez dias de antecedência nas Ordinárias, mencionado o local, dia e hora da reunião e motivo da convocação e afixado no mural de avisos da sede e enviado por meio de correio eletrônico ou grupo de rede social. No caso de Extraordinárias no mínimo de 24 horas de antecedência.

Artigo 24°Compete à Assembleia deliberar e aprovar projetos de captação de recursos via Lei de Incentivo ao esporte e assemelhados, bem como, em caso de extinção da Associação, direcionar ou transferir o patrimônio liquido para outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei 13.204/2015 e cujo objeto social seja, preferencialmente o mesmo da ACEP.

Os demais artigos seguem inalterados.

Curitiba, 07 de novembro de 2024

Aberto Hiroshi Yamamoto

Presidente

curitiba brasão

Pinheiros Beisebol e Prefeitura Municipal de Curitiba

Nesse ano de Pandemia, infelizmente não podemos dar continuidade aos treinamentos de Beisebol do nosso Clube Pinheiros como nos anos anteriores, o que de certa forma, levou a um retrocesso esportivo de nossos atletas.

Em um futuro próximo, após obtivermos a autorização para a pratica do esporte coletivo e com o avanço da vacinação, contaremos novamente com o apoio das as famílias para que tragam seus filhos para a prática do Beisebol.


Desde já, deixamos aqui nossos agradecimentos a Secretaria Municipal do Esporte, Lazer e Juventude, pela aprovação do nosso projeto esportivo junto a Prefeitura Municipal de Curitiba/PR, e pelo apoio que tem dado para que nosso clube nesse momento tão difícil não tivesse que fechar as portas e abandonar o esporte se suma importância para a formação do caráter dos atletas.